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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

TENDÊNCIA MALHARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TENDÊNCIA MALHARIA
Processo INPI
903820170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TENDÊNCIA MALHARIA LTDA.
04.596.430/0001-79
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.