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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

JOVENS EMBAIXADORES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JOVENS EMBAIXADORES
Processo INPI
903352087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COMISSÃO PARA O INTERCÂMBIO EDUCACIONAL ENTRE OS ESTADOS UNIDOS E O BRASIL
32.072.279/0001-05
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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