Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
JOVENS EMBAIXADORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMISSÃO PARA O INTERCÂMBIO EDUCACIONAL ENTRE OS ESTADOS UNIDOS E O BRASIL
- 32.072.279/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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