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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SVP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SVP
Processo INPI
902695274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190182203 (13/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
60.904.711/0001-12
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2530CaducidadeEsta publicação02/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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