Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
Processo nº 840168071
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituída por sinal sem distintividade, irregistrável de acordo com o art. 122 da LPI. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.