CONASSCON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850190184331 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827318979 (CONASSCON)
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190184345 (14/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CONASSCON S/C LTDA CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CONASSCON S/C LTDA CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA
- 03.383.014/0001-20
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2530Petição02/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2530SobrestamentoEsta publicação02/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.