Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
PURESLEEP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SLEEP SCIENCE PARTNERS, INC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.