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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

BANCO YAMAHA MOTOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCO YAMAHA MOTOR
Processo INPI
829972404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20110076891 (21/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): YAMAHA CORPORATION Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido, conforme documentação apresentada na petição de depósito.

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Sobre a marca

Titular
Y. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2530RetificaçãoEsta publicação02/07/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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