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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

LE ROY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LE ROY
Processo INPI
829294600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190044932 (15/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LE ROY REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não indicam precisamente quais produtos foram comercializados, o que impossibilita confirmar que a marca foi utilizada para identificar os serviços contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
LE ROY REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
62.375.043/0001-09
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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