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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

FUTBOL MANAGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FUTBOL MANAGER
Processo INPI
828779015
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190186166 (14/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190220209 (13/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.