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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

VISION ALICATES ORTODÔNTICOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VISION ALICATES ORTODÔNTICOS
Processo INPI
828613451
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190216258 (12/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VISION COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM PRODUTOS ORTODONTICOS LTDA ME Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190184709 (14/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VISION COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM PRODUTOS ORTODONTICOS LTDA ME Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Carlos E. Borghi Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VISION COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM PRODUTOS ORTODONTICOS LTDA ME
07.202.848/0001-42
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.