TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

DERM.ONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DERM.ONE
Processo INPI
827438796
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190190572 (18/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: S.P.I. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S.P.I. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
07.359.213/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2770Recurso negado06/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar