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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

FUTURMAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

FUTURMAT
Processo INPI
6969011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190178085 (13/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUALITY ESPRESSO, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUALITY ESPRESSO , S.A.
Data de depósito
23 de agosto de 1978
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1544Despacho anulado08/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1032Transferência11/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.