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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

CHIKO'S

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIKO'S
Processo INPI
6815235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE E BAR CASTELO DA LAGOA LTDA
33.882.499/0001-67
Procurador ou escritório
Z. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2530ExtinçãoEsta publicação02/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1057Despacho anulado05/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1019Renovação22/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 955Exigência08/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CHIKO'S, Extinção na RPI nº 2530 | TrademarkIQ