Processo nº 3697320
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190178722 (14/05/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MOTORPAL, A.S. Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MOTORPAL, a.s.
- Procurador ou escritório
- MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 1968
Histórico de despachos
20Petição de retificação atendida
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.