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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Processo nº 2330857

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 2330857
Processo INPI
2330857
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190184482 (17/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIAMOND CHAIN COMPANY, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190176922 (11/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIAMOND CHAIN COMPANY, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND-DRIVES, LLC
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
11 de junho de 1949

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1462Renovação12/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 972Renovação06/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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