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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SIVAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SIVAT
Processo INPI
2255111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190222401 (14/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARGENT IND. E COM. DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA. Procurador: Pedro Felipe Troysi Melecardi

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Sobre a marca

Titular
ARGENT INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA.
00.966.368/0001-09
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1956

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1709Transferência07/10/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.