TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SABOR BRASILEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR BRASILEIRO
Processo INPI
917359496
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE SABOR BRASILEIRO DE VINHEDO LTDA
30.167.115/0001-36
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Indeferimento05/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2550Sobrestamento19/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar
SABOR BRASILEIRO, Exigência na RPI nº 2529 | TrademarkIQ