Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
JOCAPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Compatibilizados o "Tipo do pedido" e a "Classe de Nice" com a especificação assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS G. MIRANDA E FILHO LTDA EPP
- 86.618.063/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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