SJ SÃO JUDAS REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913659436. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830275444 (SJT SÃO JUDAS TADEU SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POSTO SÃO JUDAS TADEU DE RIBEIRÃO LTDA
- 12.383.221/0001-75
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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