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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SJ SÃO JUDAS REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca SJ SÃO JUDAS REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA
Processo INPI
916268918
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POSTO SÃO JUDAS TADEU DE RIBEIRÃO LTDA
12.383.221/0001-75
Procurador ou escritório
Identifique Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SJ SÃO JUDAS REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2529 | TrademarkIQ