CENTRO DE ESTUDOS MADALENA FREIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para REGISTRO do nome civil ?Madalena Freire?, como marca, pela empresa titular do presente pedido Espaço Vida Assessoria Educacional e Pedagógica Ltda - EPP, CNPJ 54.746.425/0001-73, uma vez que a autorização, anexada à petição inicial, autoriza apenas o uso do nome e não será aceita autorização apenas para USO do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- ESPACO VIDA ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGOGICA LTDA - EPP
- 54.746.425/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
- RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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