Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
SACAJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORASSA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 03.854.520/0001-50
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)