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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SANAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SANAR
Processo INPI
916242560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SANAR S/A
18.990.682/0001-92
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735Despacho06/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)