CHURROS GOURMET 4 ESTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901670820 (SABOR DAS QUATRO ESTAÇÕES) e Processo 813485983 (QUATRO ESTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CRISTINA MARTINS 18703728838 ME
- 30.354.946/0001-17
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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