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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

MEJOR DE LA PRUEBA PROTESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEJOR DE LA PRUEBA PROTESTE
Processo INPI
916235300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
04.591.034/0001-59
Procurador ou escritório
V. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2637Recurso negado20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEJOR DE LA PRUEBA PROTESTE, Indeferimento na RPI nº 2529 | TrademarkIQ