Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
EVOLUÇÃO PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EVOLUÇÃO PET
- Processo INPI
- 916235041
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUÇÃO PET - COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERINÁRIA LTDA. - ME
- 11.395.850/0001-52
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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