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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

ERVA MATE PURA FOLHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE PURA FOLHA
Processo INPI
916231690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão de caráter descritivo de característica quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2635Recurso negado06/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA MATE PURA FOLHA, Indeferimento na RPI nº 2529 | TrademarkIQ