Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
NERDZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS JDS LTDA ME
- 00.799.065/0001-49
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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