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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

JÚNIOR CARNES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚNIOR CARNES
Processo INPI
916216241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908836376 (JR CARNES) e Processo 914794310 (ATACADÃO DE CARNES JUNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL JRBN - EIRELI
25.126.591/0001-79
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2652Recurso provido03/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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