COSTA GOURMET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916173399
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905537459; 912083077; Petição nº 850180072567 (processo nº 902570765). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830653538 (COSTA CEREAL BAR), Processo 830653546 (COSTA CEREAL BAR), Processo 830653554 (COSTA CEREAL BAR), Processo 816435510 (COSTA), Processo 914736701 (ROTISSERIE COSTA) e Processo 830653562 (COSTA CEREAL BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS DA COSTA & CIA LTDA.
- 60.873.288/0001-30
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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