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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

BIO FINANCEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BIO FINANCEIRA
Processo INPI
916150879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAR ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
21.719.643/0001-60
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
26 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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