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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825825385 (F J FLASH JAL), Processo 914581651 (FLASH FORCE) e Processo 914581481 (FLASH COVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLASH AUTO CENTER SJCAMPOS LTDA ME
- 03.012.081/0001-38
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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