SABOR DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840193149 (PREDILECTA SABOR BRASILEIRO), Processo 824851684 (SABOR BRASILEIRO), Processo 840193165 (PREDILECTA SABOR BRASILEIRO) e Processo 914431013 (Açaí Sabores do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 820056626, 902282158, 904900290, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONATIVA COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS E PESCADOS CONGELADOS LTDA ME
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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