Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
FIT FÓRUM INTERNACIONAL DA TRIBUTAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS JURIDICOS E EMPRESARIAIS S.A.
- 02.600.321/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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