LEGAUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2516,de 26/03/2019, não foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- E. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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