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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

ÁRVIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁRVIDA
Processo INPI
914699334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190174601 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BELCI IARA VAUGHN SANCHEZ Procurador: Conapi Serviços Empresariais Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
L. DE OLIVEIRA NAVARRO PORTERO COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E HIGIENE PESSOAL
37.324.820/0001-49
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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