Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
NAVICAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Suprimida parte da especificação dos serviços, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850190088917, de 27/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- NAVI CAPITAL - ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA
- 27.133.825/0001-30
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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