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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

GIOVANNI BRUNO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914526324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LILIUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI
29.173.936/0001-04
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
17 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)