GIOVANNI BRUNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O documento "Esclarecimento acerca da marca GIOVANNI BRUNO", apresentado com a petição de pedido de registro, reproduz declaração de terceiros para outro pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- LILIUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI
- 29.173.936/0001-04
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)