Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
AKOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AKOL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 82.144.296/0001-89
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2529ArquivamentoEsta publicação25/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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