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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

GRUPO RESOLVA CONOSCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO RESOLVA CONOSCO
Processo INPI
913754609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
21.004.207/0001-04
Data de depósito
20 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO RESOLVA CONOSCO, Indeferimento na RPI nº 2529 | TrademarkIQ