Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
POKÉMON DUEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NINTENDO OF AMERICA INC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)