Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
REDE PAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 01.425.787/0001-04
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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