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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

DELÍCIA DO VALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
908940882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DELÍCIA DO VALE LTDA EPP
08.789.698/0001-88
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
2 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2422Sobrestamento06/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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