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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

ALEMÃO DO FORRÓ O CANTOR DA CACHAÇA CACHAÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEMÃO DO FORRÓ O CANTOR DA CACHAÇA CACHAÇA
Processo INPI
908225741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2302Oposição18/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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