Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
BROTHER BOLICHE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BROTHER BOLICHE ENTRETENIMENTO E LAZER LTDA
- 13.035.077/0001-49
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.