MOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902110748 (VIVO MOBLOG), Processo 829412166 (TRIP MOB) e Processo 900955325 (MOBSEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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