Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
LATICÍNIOS PARAÍSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE
- 01.435.328/0012-56
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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