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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

DORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DORIA
Processo INPI
830992014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Sobrestamento29/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.