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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

PIERRE CARDIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 27

Sinal publicado

Processo INPI
830199039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190159040 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PIERRE CARDIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O SERVIÇO CORRETO PARA TAL FINALIDADE É O 378 - PETIÇÃO DE CORREÇÃO DE DADOS POR FALHA DO INTERESSADO.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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